Professor de Filosofia do E.E.Diadema e José Marcato
Com a atual crise do sistema carcerário no
Brasil, as redes sociais se tornam como sempre o palco dos homens infalíveis,
os semideuses de que falava Fernando Pessoa, os homens que jamais confessam uma
fraqueza, uma covardia, que jamais confessam um ato vil e que, por isso mesmo,
estão sempre prontos a apontar o dedo inquisidor para os mais fracos e a
condena-los à morte de tal modo que a sua própria índole pareça mais preciosa e
rara. É nessa hora que surgem além dos famosos bordões “Bandido bom é bandido
morto”, “Direitos Humanos para humanos direitos”, as falsas notícias acerca das
indenizações para as famílias dos presos mortos. Tudo concorre para diminuir a
empatia da sociedade em relação à situação alarmante do sistema carcerário no
Brasil e disseminar o ódio, satisfazendo o ímpeto dos vingadores sociais ao
mesmo tempo em que se tira a responsabilidade do Estado. Estado que, aliás,
deixou claro nas falas de seus representantes que o discurso dos linchadores
virtuais não está tão longe de suas concepções políticas:
“Não havia nenhum santo”, disse o
governador do Amazonas, José Melo.
“Tinha que fazer uma chacina por semana”,
disse o secretário nacional da juventude, Bruno Júlio.
É nesse contexto em que falar de Direitos
Humanos se tornou praticamente sinônimo de “defender bandidos”, que a pena de
morte aparece como uma verdadeira panaceia, como uma vacina que erradicaria um
mal que surge a partir dos próprios indivíduos, ou seja, que é encarado como um
problema de ordem moral, da esfera do indivíduo, quando na verdade se trata de
um problema social e coletivo. Dessa forma, se perde de vista a real função do
sistema carcerário e a ideia de ressocializar os indivíduos que cometem crimes
comuns perdem crédito junto à opinião pública, que mede a vida dos presos em
geral pela régua dos presos de maior periculosidade, como traficantes,
psicopatas, estupradores e assassinos.
Nesse sentido, é preciso dizer que a opção
entre a pena de morte e a ressocialização de indivíduos que cometeram crimes
hediondos é um falso dilema. Não há necessidade de optar entre dois extremos,
ou a pena de morte ou a ressocialização irrestrita. Há diversas nuances do
problema que precisam ser abordadas sem maniqueísmos para que a discussão não
fique na superfície. A seguir passo a esboçar algumas.
Em primeiro lugar, cabe perguntar se o
criminoso é a causa da violência ou apenas o efeito de uma causa anterior. Essa
questão está ligada à compreensão do que significa agir enquanto resultado de
uma cadeia de fatores psicológicos e sociais que determinam as ações dos
indivíduos, no lugar de compreender o ato como um fato isolado, o que vai muito
além de dizer, de maneira leviana, que o bandido é uma “vítima da sociedade”,
mas sim de enxerga-lo como produto e responsabilidade dela. Trata-se, pois, de
compreender que uma ação não é determinada simplesmente pela vontade soberana
do indivíduo, que é supostamente mal por natureza, mas por uma série de fatores
internos e externos que na maior parte das vezes o próprio indivíduo ignora,
mas que condicionam direta e indiretamente suas ações. Logo, quando temos uma
sociedade em que há tamanha carência nas condições básicas de cidadania e
dignidade, como acesso à educação, saúde, moradia, saneamento e emprego, numa
sociedade em que se incentiva o consumo desenfreado, a competição e o
individualismo em detrimento do senso do coletivo e de participação solidária,
o que podemos esperar que essa sociedade produza? Não faz sentido plantarmos o
vento e esperarmos algo diferente de uma tempestade. No entanto, nossos colegas
vingadores hão de bradar “Ah, mas tem gente que nasce sem condições nenhuma,
cresce numa família desestruturada e nem por isso se torna um bandido”. Sem
dúvida, mas essas pessoas certamente receberam o apoio de alguém, seja um
amigo, um familiar, um professor, um padre ou de uma ONG, que o ajudou a criar
novas alternativas, algo que nem sempre acontece. Nesse sentido, a
responsabilidade quando o indivíduo fracassa não é somente dele, essa é a forma
mais cômoda de encarar um problema que não queremos admitir, que não queremos
“levar para casa”, mas o fato é que, quando o indivíduo falha, falhamos todos
nós, falha toda a sociedade.
Se o problema da violência fosse um
problema exclusivamente de cunho moral, a comparação com países desenvolvidos
como a Noruega ou o Japão, revelaria que o povo brasileiro possui um caráter
intrinsecamente mau, o que certamente não se sustenta. Obviamente há outros
fatores que explicam o baixo índice de violência nesses países, como o fato de
que a Noruega possui um dos menores índices de desigualdade social do mundo,
combinado com a excelência dos serviços públicos. No caso do Japão, uma
legislação sobre o controle de armas criada em 1958 vem diminuindo
drasticamente o número de mortos por arma de fogo no país. Em 2014, por
exemplo, foram registradas apenas seis mortes por armas de fogo no país, contra
33.599 que foram registradas nos Estados Unidos no mesmo período, será mera
coincidência?
Ainda podemos questionar qual a função do
sistema prisional, prevenção, reparação (vingança) ou ressocialização? Sem a
pretensão de aprofundar essa questão, que ultrapassaria a intento desse texto,
pode-se dizer que as funções de prevenção geral, reparação e educação não
necessariamente se excluem, mas de certo modo se complementam. O fato é que não
se pode afirmar que o sistema prisional brasileiro dê conta de cumprir, em
especial, sua função educativa, sobretudo por conta da superpopulação
carcerária, o que praticamente inviabiliza a ressocialização dos detentos. Os
efeitos disso para o desenvolvimento de sua conduta posterior são desastrosos,
pois sabemos que na maioria dos presídios brasileiros o indivíduo entra como um
criminoso comum e acaba se especializando em outros tipos de crimes, saindo de
lá muito pior do que entrou.
No caso de presídios de gestão privada,
como no caso do presídio do Amazonas, onde aconteceu a rebelião que deixou
dezenas de mortos, qual a responsabilidade do Estado sobre o mesmo? Pois, se a
gestão do presídio é privada, como garantir que o interesse da instituição
ultrapasse a esfera empresarial do lucro e envolva também algum compromisso
social? O modelo de gestão compartilhada ou PPP implantada em diversos
presídios brasileiros segue a mesma lógica da política econômica neoliberal
implantada por Ronald Reagan ainda nos anos 80 nos EUA e de Margareth Thatcher
na Inglaterra, ou seja, de aumentar o encarceramento e diminuir os custos. O
fato é que esta política delega uma das funções primitivas do Estado, que é o poder
punitivo e o monopólio da violência, o que seria, segundo especialistas,
inconstitucional. Além disso, esse modelo acarreta o perigo de provocar um
encarceramento em massa, uma vez que esse tem se mostrado um negócio
bilionário, isso num país que já possui hoje a quarta maior população
carcerária do planeta.
Voltando à questão da pena de morte
propriamente dita, questionam-se os efeitos dela nos países em que ela é
aplicada. Diminuíram a criminalidade? Em caso positivo, isso se deu pelo medo
(terror) ou pelo desenvolvimento do senso ético e de cidadania dos indivíduos?
Existe uma grande diferença entre indivíduos dominados pelo medo e aqueles que
possuem senso de justiça e autonomia para agir conforme uma ética da
reciprocidade, ou seja, tratando os outros como ele mesmo gostaria de ser
tratado. Além disso, o que nos diz a história recente acerca desse tipo de
prática, a aplicação se mostrou sempre justa e imparcial? A julgar pelo que tem
acontecido nas Filipinas com a guerra às drogas declarada pelo presidente
Rodrigo Duterte, onde mais de três mil pessoas foram mortas em operações
policiais desde junho do ano passado, quando ele tomou posse, a resposta é
evidente. Trazendo ainda para o contexto brasileiro, a pena de morte, embora
tenha sido abolida em 1876 e seja prevista constitucionalmente apenas em caso
de guerra, acontece na prática e é indissociável da questão social e,
sobretudo, da questão racial. Somente na cidade de São Paulo, em 2015, a
polícia do Estado foi responsável pela morte de uma a cada quatro pessoas,
dentre essas, 72% eram negras ou pardas. No Brasil, segundo relatório da CPI do
Senado sobre o Assassinato de Jovens, um jovem negro é assassinado a cada 23
minutos, o que configura um verdadeiro genocídio da população de origem negra.
Dito isso, a simples proposição da pena de morte no Brasil dentro desse
panorama mostra, além de uma profunda ignorância acerca das mazelas sociais do
país, uma boa dose de má fé, que os vingadores virtuais, do alto de sua
infalibilidade moral, fazem questão de destilar.
Alguns filmes e um livro sobre o assunto:
César deve morrer – Dirigido pelos irmãos Paolo e Vittorio Taviani
e vencedor do Urso de Ouro no Festival de Berlim 2012.
A vida de David Gale – Dirigido por Alan Parker
Os últimos passos de um homem – Dirigido por Tim Robbins
Michel Foucault – Vigiar e punir. Petrópolis, Vozes. 1987.
Sobre Cristiano Leme
Formado em Filosofia e Geografia, com especialização em Filosofia e Liturgia, Ciências e Cultura.



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